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Carlão congratula pessoas com deficiência visual e física praticantes de esporte de aventura

17.08.2018 · 12:00 · Vereador Carlão

Engajado nos movimentos de inclusão social, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara, apresentou durante a sessão da última quinta-feira (16), Moção de Congratulações a quatro praticantes de esporte de aventura, deficientes visuais e uma deficiente física amputada. Carlão ressaltou que “esse reconhecimento deve-se a luta deles, já que com a prática do esporte de aventura, demonstram que todos podem superar limitações e ir além de seus próprios desafios”. Foram homenageados: o Diretor Presidente do Instituto Sul-mato-grossense para Cegos (ISMAC) – Márcio Ximenes Ramos (Pedagogo). Valdir Antônio Lustosa Alcântara – 1º homem deficiente visual a saltar de paraquedas em MS, e que já se aventurou em modalidades como escalada, rapel e Bungee Jumping. Josiane Pereira dos Santos – atleta de Golbol tendo representado o estado em competições regionais e nacionais. 1ª mulher DV a saltar de paraquedas em MS. Já se aventurou em modalidades como escalada, rapel e Bungee Jumping. Andresa Lima, administradora e consultora de negócios, amputada por causa de um câncer ósseo. Ela já saltou de paraquedas, pratica o pilates, ama dançar e encarou o rapel.

“São pessoas que merecem esse reconhecimento porque quebram paradigmas diariamente e demonstram a toda sociedade que a pessoa com deficiência pode superar limites e fazer tudo o que quiserem.  Sou um aliado as causas da inclusão social porque sei o quanto é normal ser diferente e que não existe nada impossível para quem tem seus direitos respeitados e a dignidade preservada”, avaliou.

Leis Inclusivas – Carlão defende novas políticas de inclusão social, neste sentido destaca que é autor da Lei Municipal 5.256/13 que dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem os boletos de pagamento de IPTU, Água e Esgoto, confeccionados em sistema Braille. Lei Nº 6.043/18, autoriza o Executivo Municipal a instituir o cartão de identificação para pessoa com transtorno do espectro autista e demais deficiências.  Lei 5.209/14 que dispõe sobre a inserção do intérprete da língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Executivo de Campo Grande. Lei 5.657/2016 que obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública de educação no município de Campo Grande para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e da outras providencias.

Janaina Gaspar 
Assessoria de Imprensa do Vereador