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Juiz acata argumentos de Ação Popular movida por vereador e chancela suspensão da taxa de lixo

18.01.2018 · 12:00 · Vereador Dr. Lívio

O Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, individuais e Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho acatou nesta quarta-feira (17) os argumentos da Ação Popular movida pelo vereador Dr. Lívio e ratificou a decisão do Executivo em suspender a cobrança da Taxa de Coleta do lixo, que foi instituída pela Lei Complementar Municipal nº 308 de 28/112017.  

Na ação, o vereador solicitou a suspensão porque a base de cálculo utilizada não corresponde à taxa de coleta de lixo e desconsideram as desigualdades de cada contribuinte, argumentos que foram acatados pelo juiz.

“Esta é a primeira ação concreta na justiça que suspende a taxa e caso a prefeitura volte atrás, a liminar garante até a sentença final da ação, que ela não seja cobrada”, explica Dr. Lívio.

Conforme o documento, caso a liminar não fosse concedida, havia o risco da taxa voltar a vigorar a qualquer momento.“…Lembro que a suspensão do tributo pelo prefeito municipal pode ser revista unilateralmente a qualquer momento, e assim, só ela não garante que a suspensão perdure até o momento da sentença. Daí a necessidade da decisão liminar pelo Poder Judiciário”.

Leia na íntegra a decisão:

http://www.drlivio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/liminar.pdf

Suki Ozaki

Assessoria de imprensa do Vereador