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Lei do Veterinário Francisco que proíbe alimentar pombos é sancionada pela Prefeitura

21.01.2019 · 12:00 · Vereador Veterinário Francisco

A Lei Complementar n°345/19 que trata da proibição de alimentar pombos foi sancionada pela Prefeitura de Campo Grande. A divulgação foi feita nesta segunda-feira (21) no Diogrande(Diário Oficial de Campo Grande).

De acordo com o texto da Lei, fica proibido que qualquer indivíduo promova a alimentação de pombos urbanos, em especial nos espaços ou prédios públicos, e imóveis em geral, assim como manter abrigo para alojamento dessas aves. Ainda segundo a Lei, os espaços ou prédios públicos, e os imóveis em geral, infestados por pombos deverão dispor de meios eficazes para a desocupação.

O Vereador Veterinário Francisco (PSB) proponente da Lei visitou várias unidades de Saúde e escola constatando os pombos empoleirados e com ninhos nesses locais. “Com a sanção dessa Lei o pombo é considerado em Campo Grande um animal sinantrópicos, relacionado entre outros como a barata, moscas, escorpiões e animais peçonhentos”, explica.

O parlamentar lembra ainda que recentemente foi feito um estudo pelo biólogo e professor Dario Corrêa Junior, com orientação da professora Marilene Rodrigues Chang que constatou que em três escolas municipais de Campo Grande a infestação do fungo criptococose, que ataca, especialmente, pessoas com sistema imunológico comprometido. A doença é causada por fungos do gênero Cryptococcus, principalmente Cryptococcus neoformans e Cryptococcus gattii. Esse estudo é fruto do projeto de mestrado “Investigação de Cryptococcus no ambiente escolar em Campo Grande/MS”, no programa de Doenças Infecciosas e Parasitárias da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

Segundo o vereador veterinário Francisco, o hábito de fornecer alimentos para pombos acarreta o desequilíbrio populacional, com proliferação excessiva dessas aves, gerando riscos à saúde das pessoas e, além disso, desencadeando problemas para o meio ambiente. “Mais de 70 doenças são transmitidas pelo pombo como salmonelose, a criptococose (que pode evoluir para uma meningite) e até toxoplasmose. Um casal de pombos (o animal é monogâmico) pode se reproduzir de três a cinco vezes por ano, com dois ovos cada vez. Além disso, com seis meses o pombo já é ativo sexualmente. Ou seja, um único casal de pombos pode gerar de 12 a 18 descendentes por ano”, explica o parlamentar.

Com a sanção da Lei, quem for pego alimentando os pombos ou mantendo abrigo ou e alojamento para essa ave sofrerá as penalidades estabelecidas para as infrações de natureza sanitária prevista neste Código.

Eduardo Penedo
Assessoria de Imprensa do Vereador