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Lei obriga prefeitura a aplicar no mínimo 5% da verba de publicidade contra ações de corrupção

15.08.2018 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Sancionada desde novembro de 2016, a lei municipal 5.761, que disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para prevenir a prática de atos de corrupção, agora vai sair do papel. Isto porque o executivo municipal regulamentou as regras de como irá funcionar, em solenidade nesta quarta-feira, 15.

Os autores da lei  são os vereadores Eduardo (Rede) e Dr Lívio (PSDB). Romero explica que a proposta foi elaborada com base na necessidade de inclusão de conscientização dos danos sociais e individuais causados pela corrupção. ‘A lei foi elaborada após a Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, apresentada  pelo Ministério Público Federal em 2016, que teve como objetivo  chamar a sociedade para apoiar e defender propostas desta natureza. E este é um dos papeis dos legisladores: o de fiscalizar’, frisa.

Eduardo Romero explica que a partir de agora o município terá que aplicar no mínimo 5% de sua verba destinada para publicidade em campanhas institucionais em rádios, televisões e outras mídias de massa para conscientização e incentivo para denúncias reativas à corrupção e o desestímulo nas esferas pública e privada deste tipo de prática.

‘É inquestionável o dever comportamental dos agentes públicos em não praticar corrupção mas, infelizmente, diariamente surgem acusações e provas disto. A população também precisa ser alertada sobre seus próprios atos desonestos de ‘jeitinhos’ e  a necessidade de denunciar as esferas públicas sejam elas legislativas, executivas, judiciais, de fiscalização  e entidades’, finaliza.

Assessoria de Imprensa do Vereador