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Plano Municipal de Segurança Pública do Vereador Delegado Wellington agora é lei

18.09.2017 · 12:00 · Vereador Delegado Wellington

Foi publicado no DIOGRANDE (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (18) a aprovação do projeto de lei de autoria do Vereador Delegado Wellington (PSDB), juntamente com os vereadores Otávio Trad (PTB) e André Salineiro (PSDB), que cria o Plano Municipal de Segurança Pública.

O Plano, que agora é a Lei 5.865, possui seis eixos básicos de trabalho: Prevenção e Controle de Delitos; Fortalecimento da Relação Polícia, Comunidade e Justiça; Contexto Sócio Urbanos Seguros; Prevenção da Violência Contra a Infância, Adolescente, Mulher e Idoso; Redução dos Fatores de Risco e Fortalecimento da Coesão Social.

“Com essa Lei teremos a chance de implantarmos o Plano Municipal de Segurança Pública em nossa cidade. Além de proporcionarmos condições dignas aos moradores, assegurando-lhes a promoção de políticas públicas de prevenção da ordem pública, do patrimônio e também da prevenção às drogas. Além disso, a Lei prevê a integração dos Conselhos Municipais, valorização dos profissionais da Guarda Municipal, ampliação de ações preventivas de educação no trânsito e ainda garante recursos para a área de segurança pública”, explica o parlamentar. 

De acordo com o Art 3 do Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Segurança Pública de forma integrada com as áreas da administração pública municipal tem como objetivo o cumprimento dos seguintes eixos: 

PREVENÇÃO E CONTROLE DE DELITOS – Esse eixo visa à prevenção de delitos e da violência por meio do desenvolvimento inclusivo, instituições de segurança e justiça eficazes, além de medidas para estimular a convivência segura e cidadã; 

FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO POLÍCIA, COMUNIDADE E JUSTIÇA – Esse eixo destaca-se a importância da integração dos sistemas de justiça e segurança pública e sua aproximação com as comunidades; 

CONTEXTO SÓCIO URBANOS SEGUROS – Espaços urbanos seguros são todos aqueles onde a estrutura física é adequada e nos quais exista apropriação por parte da comunidade em seu uso como tal. A promoção da participação comunitária, a apropriação dos espaços urbanos são essenciais para criar a organização social, ou fortalecê-la, e potencializar o senso de pertencimento no território do município; 

PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA INFÂNCIA, ADOLESCENTE,MULHER E IDOSO – Nessa categoria estão as políticas públicas para proteger crianças, adolescentes, mulheres e idosos contra todos os tipos de violência; 

REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO – A prevenção e o enfrentamento dos fatores de risco podem ser culturais, individuais, coletivos, que se desenvolvem em ambiente doméstico ou em locais que predisponham as pessoas a condições e situações vulneráveis, aumentando suas chances de vitimização ou de se tornarem agentes da violência; 

FORTALECIMENTO DA COESÃO SOCIAL – Entende-se como Fortalecimento da Coesão Social e geração de condições de governabilidade que favoreçam a viabilidade e a construção de capacidades comunitárias e institucionais de gestão local, sejam elas realizadas por meio de capacitação, treinamento, cursos, entre outros.

Fernanda Yafusso
Assessoria de Imprensa do Vereador