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Publicada lei, de autoria do Dr. Lívio, que visa o combate à corrupção

17.08.2018 · 12:00 · Vereador Dr. Lívio

Medidas passam a valer a partir de janeiro do ano que vem

A regulamentação da lei 5.761/2016, de autoria do vereador Dr. Lívio (PSDB), que destinará 5% do total de recursos empregados em publicidade, no exercício anterior, para ações e programas de marketing contra a corrupção, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial do município. A medida contempla uma das dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público Federal (MPF).

“15 de agosto de 2018 é uma data que entrou para a história. Me sinto contemplado como mandato pela regulamentação dessa lei, que coloca Campo Grande aos olhos da nação e isso é muito significativo”, disse Dr. Lívio ao receber os parabéns do prefeito Marquinhos Trad após a assinatura do decreto que regulamenta a lei,  na última quarta-feira (15). 

Além de investimentos em publicidade, o município também aplicará recursos em medidas de capacitação dos agentes públicos, a cada 5 (cinco) anos, sobre procedimentos e rotinas diante de situações propícias à ocorrência de atos de improbidade administrativa; na realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades; na criação de um canal de denúncias de casos de corrupção e na elaboração de um Código de Ética para o município, no prazo de um ano. 

“O investimento anual de 5% pode parecer pouco, mas é um passo prático”, destacou o vereador que contou com a coautoria do vereador Eduardo Romero para a elaboração da lei. Ele desejou sucesso à equipe do Controlador-Geral do Município, Evandro Bandeira, na implementação das medidas e reforçou que “o combate à corrupção deve ser um exercício diário, de cada um de nós, de combate às nossas pequenas imperfeições”.

Vale ressaltar que as ações e os programas a serem estabelecidos deverão fomentar a ética e obedecer ao que prevê o artigo 37 da Constituição Federal, de modo que a publicidade e as campanhas não configurem propaganda institucional de governo ou realizações de ordem pessoal de governantes, agentes públicos ou quaisquer órgãos da administração pública.

Assessoria de Imprensa do Vereador