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Termina dia 23 de dezembro o prazo para renegociação do Refis; o prazo foi prorrogado após solicitação do Vereador Delegado Wellington

18.12.2018 · 12:00 · Vereador Delegado Wellington

O Refis 2018 foi prorrogado após solicitação do Vereador Delegado Wellington, a Câmara dos Vereadores encaminhou ao Plenário o Projeto de Lei prorrogando o prazo final para que a população renegocie as dívidas com Prefeitura de Campo Grande. A Lei Complementar 329, que altera a Lei Complementar 329, de 30 de agosto de 2018, é de autoria de todos os vereadores e foi aprovado em regime de urgência, em turno único de discussão, o prazo havia terminado dia 31 de outubro, e foi prorrogado para o dia 23 de dezembro do corrente ano.

“Era necessário aumentar o prazo, por isso propomos essa prorrogação para esse refinanciamento, principalmente, para a população, isso vai facilitar muito, pois venceu dia 31 de outubro e o prazo final foi alterado para dia 23 de dezembro, assim termina o ano fiscal e quem vai ser beneficiado é a população”, destaca o Vereador Delegado Wellington.

Refis

O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de Campo Grande para pagamento de crédito tributário ou não tributário, oferecerá oportunidade para o contribuinte quitar dívidas com até 90% de desconto nos juros.

Com o PPI, também chamado de Refis, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos, ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados, ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Poderão ser incluídos no Refis, parcelas vincendas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.

Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e terminaria no dia 31 de outubro de 2018, foi sancionado pelo Prefeito para que o prazo seja prorrogado até dia 23 de dezembro deste ano.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

 

Sidney Araujo

Assessoria de Imprensa do Vereador