ícone whatsapp

Audiência na Câmara esclarece dúvidas sobre projeto da Outorga Onerosa do Direito de Construir

29.06.2020 · 12:00 · Audiência Pública

Diretoras da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) participaram de Audiência Pública, promovida pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande na manhã desta segunda-feira, e esclareceram pontos do Projeto de Lei 9.813/20, que dispõe sobre as fórmulas de cálculo e condições para a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). A população participou pelo Facebook da Câmara e teve seus questionamentos respondidos. Este foi o quarto debate sobre normativas complementares ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, promovido pela Casa de Leis neste mês. 

A Audiência foi presidida pelo vereador Eduardo Romero, 2º vice-presidente da Casa de Leis, e secretariada pelo vereador João César Mattogrosso. O vereador Gilmar da Cruz também participou da Audiência. O projeto foi explicado pela diretora-presidente da Planurb, Berenice Maria Jacob Domingues, e pela diretora-adjunta da Agência, Vera Bacchi.  

CONFIRA A APRESENTAÇÃO SOBRE O PROJETO DA OODC

A Outorga do Direito de Construir, conforme a diretora Vera Bacchi, é permitida em todo perímetro urbano e na Zona de Expansão Urbana. “No projeto, foram definidos critérios como locais de aplicação, definições de coeficientes básico e máximo, natureza da contrapartida, destinação de recursos e formula de cálculo”, afirmou. Conforme a proposta, a Outorga é definida como autorização emitida pelo Poder Executivo Municipal, com ônus para o proprietário, de edificar além do permitido pelo coeficiente de aproveitamento para o local, com a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano, otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente e proteger o meio ambiente.

O pagamento da outorga, conforme o projeto de lei, poderá ser substituído por investimentos em obras, por aquisição ou por reserva de imóveis de interesse público, em caráter excepcional. A diferença de recursos será aplicada no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo destinada a apoiar financeiramente as obras, os planos, programas, projetos e ações, bem como estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento urbano do Município. 

Para facilitar as informações, na página da Planurb o empreendedor poderá acessar um simulador para saber o valor que precisará pagar da outorga, caso deseje construir além do permitido para determinada zona urbana. A diretora-presidente Berenice Jacob Domingues esclareceu que a Outorga do Direito de Construir “é exceção, pois a regra está bem colocada no Plano Diretor”. Essa opção deve ser usada por grandes empreendimentos, tendo toda análise dos demais instrumentos, como Estudo de Impacto de Vizinhança, entre outros. As demais construções, em sua maioria, não precisarão da OODC. Também foi esclarecido que o aproveitamento máximo e aumento desse coeficiente não estão diretamente relacionados apenas ao total de pavimentos construídos de um edifício, por exemplo, mas à metragem total da construção. 

“O índice de elevação não significa andares. O cálculo depende do projeto, depende do tamanho do lote, da área construída e da taxa de ocupação”, afirmou o vereador Eduardo Romero. Os valores conforme as zonas da cidade já foram objeto de discussão técnica na aprovação do Plano Diretor. Ele recordou ainda do objetivo central que norteou o Plano Diretor, que tem sido buscado em todas as regulamentações debatidas: de valorizar a ocupação nos vazios urbanos. “Há incentivos para investimentos mais próximos à infraestrutura urbana já existente”, disse, sobre a medida para não gerar novas despesas ao Município, com mais demandas sociais.  

Tramitação – A série de Audiências começou no dia 8 de junho, com o debate sobre a proposta de regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). No dia 15 de junho, a discussão foi sobre o Taxa de Relevância Ambiental (TRA), apresentando as alterações que buscam ampliar as exigências de soluções ambientais para construções, garantindo melhorias na drenagem e arborização da cidade. No dia 22 de junho, os vereadores trataram da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo. 

Esses projetos, de autoria do Executivo Municipal, estão tramitando nas comissões pertinentes e ainda podem receber emendas dos vereadores antes da discussão e votação em Plenário. A obrigatoriedade de regulamentar as normativas, por meio de projetos de lei específicos, constam no Plano Diretor, que contempla conjunto estratégias e medidas para ordenar a transformação e desenvolvimento da cidade, e decorrem de diretrizes de políticas urbanas estabelecidas no Estatuto das Cidades. 

Milena Crestani 

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal