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Conheça o trâmite da Comissão Processante aberta contra o prefeito

13.08.2015 · 12:00 · Comissão Processante

Com a abertura da Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte nesta quinta-feira (13), o presidente da mesma deve iniciar os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole o máximo de 10 testemunhas.
 
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
 
Conforme o artigo 5° do Decreto 201/67, se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
 
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
 
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
 
Concluída a defesa, serão realizadas as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O prefeito será considerado afastado, definitivamente, do cargo, se for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.
 
Por fim, concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
 
Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
 
 
Paulline Carrilho
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal