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Inclusão de livros com autores regionais nas escolas fomenta interesse pela cultura de MS, diz Betinho

09.08.2022 · 12:00 · Vereador Betinho

Proposta foi aprovada durante sessão da Câmara Municipal desta terça-feira

Durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (09), na Câmara Municipal de Campo Grande, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei número 10.364/21, que dispõe sobre a aquisição, por parte das escolas públicas, de livros publicados por autores de Mato Grosso do Sul.

Segundo o vereador Betinho (Republicanos), um dos autores, a proposta vai fomentar o interesse pela cultura de nosso estado. “O presente Projeto de Lei, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação, não só estimula a utilização e aquisição pelas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, de livros didáticos ou paradidáticos de autores regionais, como também ajuda a promover e a divulgar a cultura sul-mato-grossense, ao proporcionar reflexões críticas e despertar o interesse sobre a realidade local”, afirmou o parlamentar.

O projeto de Lei 10.364/21, em síntese, altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal número 3.598, de 21 de dezembro de 1998, que já versa sobre o tema. Além de Betinho, também assinam os vereadores Ronilço Guerreiro, Valdir Gomes, Carlos Augusto Borges, o Carlão, Professor Juari, Dr. Victor Rocha, Ayrton Araújo, Tiago Vargas, William Maksoud, Camila Jara, Beto Avelar, Clodoilson Pires, Gilmar da Cruz, Papy, Silvio Pitu, Professor André Juiz, Dr. Jamal e Tabosa.

O projeto 

A medida busca valorizar as produções autorais sul-mato-grossenses, por meio de alterações na redação da Lei Municipal 3.598. É previsto que as escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Campo Grande, adquiriram pelo menos dois livros de autores residentes em Mato Grosso do Sul.

No entanto, é preciso que o conteúdo esteja enquadrado na matriz curricular e, se necessário, deve ter versão em braile. “Dependendo da necessidade previamente constatada, as escolas, deverão disponibilizar os livros, também, em braile”, lê-se na redação.

Consta ainda que, neste aspecto, o Executivo deverá estimular a produção e valorização dos autores e editores do estado, assim como a circulação dessa produção, inclusive, tornando obrigatória para as livrarias da Capital a exibição e vendas de livros dos autores com domicílio local.

“As Bibliotecas Públicas Municipais deverão manter em suas dependências, área específica para os livros e obras de autores com domicílio em Mato Grosso do Sul, ressaltando a necessidade de se ter a reserva legal de tais livros e obras”.

Renan Nucci 
Assessoria de Imprensa do Vereador