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Maksoud reforça o que pode e não pode com decreto que valerá do dia 18 a 31 de Julho

17.07.2020 · 12:00 · Vereador William Maksoud

Na última quarta-feira (15), o prefeito Marquinhos Trad divulgou novas medidas de restrição às atividades econômicas e sociais, como prevenção e enfrentamento à COVID-19 em Campo Grande. O objetivo é evitar o colapso do atendimento à saúde, tendo em vista o número crescente de casos confirmados no município.

Porém, como muitas dúvidas e questionamentos ainda existem, o vereador William Maksoud reforçou quais são as permissões e restrições e como elas funcionarão a partir desse sábado (18) até o dia 31 de julho.

Conforme o novo decreto (14380/2020), aos sábados e domingos, fica determinada a paralisação de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais. 

Isso não se aplica aos serviços de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos (fica vedada a consumação nos locais); serviços de infraestrutura (tais como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet); atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas (recomenda-se que atividades como cultos, missas e demais celebrações sejam praticadas na modalidade online), e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral.

Fica vedado, durante os sábados e domingos, o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados; e permitido o funcionamento de hipermercados localizados dentro de shoppings centers.

Ainda segundo o decreto, durante o período de paralisação (sábado e domingo), os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar utilizando-se do serviço de entrega em domicílio (delivery), ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial.

De acordo com as regras, durante a paralisação aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais.

Para os períodos de segunda a sexta-feira, de 20 até 31 de julho, o toque de recolher se mantém das 20h até 05h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência.

De segunda a sexta-feira, até 31 de julho, a capacidade de atendimento do comércio (incluindo shoppings, academias, salões de beleza) passa a ser de 30%; o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 09h00min às 17h00min;

já os shoppings centers devem funcionar de segunda à sexta-feira, das 11h00min às 19h00min.

O estabelecimento que não cumprir o decreto terá as portas lacradas por três dias; em caso de reincidência, por mais sete dias; nova reincidência terá cassado o alvará.

Além disso, com o decreto, ficam vedadas atividades de entretenimento em bares, restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos; a consumação no local em lojas de conveniências; aulas presenciais de qualquer natureza. 

Vereadores votaram projeto que inclui outros serviços como sendo essenciais: 

Na sessão ordinária desta quinta-feira (16), os vereadores votaram e aprovaram o projeto de lei 9.835/20, feito em nome da Casa, que acrescenta serviços e atividades essenciais aos já previstos no município de Campo Grande em decorrência da pandemia da Covid-19. 

Foram inseridos no rol atividades ligadas a produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada a estas atividades; atividades de construção civil; atividades industriais; além de atividades comerciais e alimentícias.

O projeto segue para análise do prefeito Marquinhos Trad.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador