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Na Tribuna, advogado pede ampliação da divulgação dos direitos das pessoas com câncer

21.06.2022 · 12:00 · Palavra Livre

As pessoas com câncer têm uma série de direitos, como aposentadoria por invalidez, isenção de tributos e gratuidade no transporte coletivo. A partir do diagnóstico de câncer em sua mãe e acompanhando-a no tratamento, o advogado Daniel Henriques de Menezes notou que muitos pacientes desconhecem seus direitos. Decidiu, portanto, procurar a Câmara Municipal de Campo Grande para solicitar que essa divulgação seja ampliada, sendo convidado a falar do tema na Tribuna pelo vereador Otávio Trad. 

“Conversando com pacientes nas consultas e sessões de quimioterapia, notei que muitas pessoas não têm acesso a essas informações, a quais são esses direitos. As pessoas têm dificuldade de acesso à informação de qualidade, a saber se são verdadeiras ou não”, afirmou o advogado, ressaltando a importância de ter essa divulgação ampliada e acessível para todos. 

Ele ressaltou que, mesmo existindo tratamento gratuito há muito burocracia e, muitas vezes, os pacientes precisam do medicamento na hora, não podendo esperar. Há ainda outros gastos, como mudança na alimentação dos pacientes. “Esses direitos servem para amortecer o choque que o câncer causa na vida da pessoa. A Câmara está junto das pessoas com câncer, devemos ampliar ainda mais essas informações”, disse o advogado Daniel Menezes. 

O vereador Otávio Trad ressaltou a importância do tema. “Recebi o Dr Daniel que, com experiência técnica e de vida, trouxe até mim a possibilidade de, dentro do ordenamento jurídico, darmos condições para pessoas com câncer terem conhecimento dos direitos guardados pela nossa legislação”, disse. O vereador é autor da Lei Municipal 5.661/16, que dispõe sobre o fornecimento obrigatório de informações aos pacientes com câncer na rede pública de saúde. Pela norma, é obrigatório, nos hospitais, postos de saúde, postos de pronto atendimento, clínicas e instituições congêneres do sistema público de saúde municipal, a afixação de cartaz com informações, além de um funcionário treinado para orientação dos pacientes. 

Há ainda a Lei Municipal 5.904/17, do vereador Prof. João Rocha, que dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna -câncer – pelos órgãos públicos do município, mediante links ou interfaces de fácil acesso. 

O vereador Otavio Trad já solicitou à prefeita Adriane Lopes para que seja feita essa divulgação nos postos, em conformidade com as legislações municipais. O presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o Carlão, garantiu a parceria da Câmara para atuar nessa divulgação. 

Estão previstos, conforme legislações, os seguintes direitos: 

a) aposentadoria por invalidez

b) auxílio-doença, nos termos da Lei Federal nº 8.213/1991;

c) direito à cirurgia plástica reconstrutiva, quando as mulheres sofrerem mutilação total ou parcial de mama

d) isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria

e) quitação de financiamento da casa própria

f) saque do FGTS, nos termos da Lei Federal nº 8.036/1990

g) saque do PIS/PASEP

h) redução em 60% (sessenta) do valor do IPVA

i) isenção de IPTU, em Campo Grande

 

Milena Crestani 

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal