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Projeto: Tiago Vargas propõe o Projeto Educador Esportivo Voluntário para fomentar a saúde na Capital

25.05.2022 · 12:00 · Vereador Tiago Vargas

O vereador Tiago Vargas (PSD) protocolou, nesta terça-feira (24), mais um Projeto de Lei, que dispõe acerca do Projeto Educador Esportivo Voluntário (EEV). De acordo com pesquisas, 62% das pessoas deixaram de fazer algum tipo de exercício físico ao longo da quarentena, durante a pandemia de covid-19, aumentando os casos de obesidade, sedentarismo e descontrole do diabetes. Diante disso, a proposta visa fomentar o desenvolvimento e a valorização do serviço voluntário e não remunerado nos espaços públicos de Campo Grande (MS), oferecendo suporte às atividades de Educação Esportiva.

“O sedentarismo é muito prejudicial à saúde das pessoas. Eu sei muito bem o que é isso, eu já senti na pele o que é ser sedentário. Há alguns anos, eu não me preocupava com a saúde e não praticava nenhum tipo de exercício”, lembrou.

“Sem exercícios, fiquei obeso e o meu corpo acendeu a luz vermelha, pois a minha saúde ficou prejudicada. Tive que mudar minha alimentação, além de me exercitar para ter uma melhor qualidade de vida”, acrescentou.

Durante o período mais crítico da pandemia, a população foi obrigada a ser isolar, a chamada quarentena, para evitar o crescimento descontrolado da covid-19. Dessa forma, milhões de brasileiros adotaram o trabalho remoto e as aulas à distância, o que resultou no aumento da inatividade física e do comportamento sedentário. Tal comportamento foi constatado pelos dados do Projeto ConVid (Pesquisa de Comportamento), estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz em parceria com a UFMG e a Unicamp.

Conforme os estudos, 62% dos participantes deixaram de fazer qualquer tipo de exercício ao longo do isolamento social. Ainda, conforme um estudo publicado no jornal acadêmico Frontiers of Medicine, aplicado em 14 países, inclusive no Brasil, a prática de exercícios físicos leves ou moderados apresentou uma queda de 41%, no mesmo período. Além disso, ainda sobre o aumento do sedentarismo na população brasileira, nos meses de maio e junho de 2021, uma pesquisa feita pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia do Paraná (SBEMPR), com médicos endocrinologistas de todo o estado paranaense, revelou números preocupantes sobre o aumento nos casos de obesidade, sedentarismo e descontrole do diabetes.

Diante destes fatores, o projeto EEV tem como proposta promover e fomentar o desenvolvimento e a valorização do serviço voluntário e não remunerado, nos espaços públicos e de lazer da cidade de Campo Grande, oferecendo suporte às atividades de Educação Esportiva, além de atuar como agente facilitador no condicionamento físico, individual ou em grupo, aos campo-grandenses, combatendo o sedentarismo da população. Dessa forma, o novo Projeto de Lei poderá beneficiar centenas de pessoas, dentre professores e alunos, de forma gratuita.

Conforme a justificativa do vereador Tiago Vargas, os Educadores Esportivos Voluntários atuarão na promoção de ações voluntárias na área esportiva em espaços públicos do município e não substituirão as ações próprias de qualquer categoria funcional, de servidor ou de empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço voluntário. O tempo de voluntariado diário do EEV em cada espaço esportivo e/ou de lazer será de 4h diárias ininterruptas, até 20h semanais.

Além disso, os EEV’s serão auxiliados, acompanhados, supervisionados, coordenados e orientados pela Fundação Municipal de Esporte (Funesp), a qual determinará as diretrizes, aulas e demais planejamentos, bem como local de atuação e horários.

Conheça o projeto

Art. 1º De acordo com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, fica instituído o Projeto Educador Esportivo Voluntário (EEV), no âmbito do município de Campo Grande/MS.

Art. 2º A atuação do Educador Esportivo Voluntário (EEV) é considerada de natureza voluntária, não gerando vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 3º É obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, entre a Fundação Municipal de Esportes – Funesp e o Educador Esportivo Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições nos espaços esportivos e de lazer.

Art. 4º O Projeto Educador Esportivo Voluntário terá as seguintes finalidades:

I – oferecer suporte às atividades de Educação Esportiva nos espaços esportivos e de lazer de Campo Grande;

II – atuar como agente facilitador no condicionamento físico individual ou em grupo à população;

III – auxiliar no combate ao sedentarismo, por meio de ações voltadas à saúde e ao bem-estar da população; e

IV – oferecer suporte onde há pessoas com deficiência, auxiliando-os nos espaços esportivos e de lazer de Campo Grande.

Art. 5º O Educador Esportivo Voluntário desenvolverá ações compatíveis com sua formação, nos termos do projeto para o qual foi selecionado, visando:

I – a orientação à sociedade quanto à importância da prática esportiva;

II – a realização de oficinas;

III – participação de ações esportivas individuais ou em grupo, voltadas à saúde e ao bem-estar da população;

IV – participação em projetos que visem a fortalecer a comunidade em geral, nas pautas vinculadas à Funesp;

V – auxílio na elaboração e implementação de projetos de interesse social que facilitem o diálogo e a participação social;

VI – adotar todas as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle; e

VII – auxiliar na prática esportiva das pessoas com deficiência.

Art. 6º São deveres do voluntário:

I – conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço voluntário;

II – cumprir compromissos contraídos livremente como voluntário, como dias e horários estabelecidos, devendo comunicar previamente à Funesp e/ou ao (à) responsável pelo espaço esportivo da impossibilidade de comparecimento;

III – utilizar o crachá de identificação nas dependências da unidade;

IV – atuar de forma integrada e coordenada com a unidade onde presta o serviço voluntário;

V – exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, sempre sob orientação da Funesp ou do responsável pela Unidade;

VI – participar de capacitação oferecida;

VII – preservar o sigilo quanto às informações que venha a ter conhecimento no exercício de sua atuação;

VIII – atuar de maneira ética ao relacionar-se com a comunidade beneficiária do serviço voluntário, bem como com a equipe da unidade, a qual passa a integrar na condição de parceiro; e

IX – reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar ao espaço esportivo ou a terceiros na execução dos serviços voluntários.

Art. 7º A Fundação Municipal de Esportes – Funesp poderá constituir Comissão de Acompanhamento formada por servidores públicos, dentre os quais, pelo menos um deles possua formação superior em Educação Física.

Parágrafo único. Ficará ao encargo da Comissão de Acompanhamento a supervisão, orientação, fiscalização e acompanhamento dos EEV’s em todo o desempenho das suas atribuições.

Art. 8º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o EEV preencher e assinar o Termo de Desligamento.

§ 1º O Educador Esportivo Voluntário que tiver conduta incompatível com as suas atribuições poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Projeto, mediante justificativa da Funesp.

§ 2º Caberá à Fundação Municipal de Esportes – Funesp, a decisão de substituir o EEV que não demonstre desenvolvimento satisfatório no desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo, devendo, para isso, valer-se do cadastro reserva.

Art. 9º A atividade voluntária será de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.

Art. 10º Caso haja necessidade de movimentação das vagas de Educadores Esportivos Voluntários dentro da modulação prevista, caberá ao espaço esportivo e/ou de lazer solicitar, mediante justificativa, à Fundação Municipal de Esportes – Funesp.

Art. 11º Fica vedada a atuação de Educadores Esportivos Voluntários em atividades administrativas e em outras atribuições não previstas neste Projeto.

§ 1º Caberá à Fundação Municipal de Esportes – Funesp o monitoramento do fiel cumprimento dessa disposição.

§ 2º Caberá também à Funesp a fiscalização, por amostragem e demanda, do cumprimento dessa disposição e/ou de qualquer irregularidade constatada.

§ 3º O Educador Esportivo Voluntário que, porventura, exercer atividade fora do seu escopo de atuação, e após apuração, observado o contraditório e a ampla defesa, e comprovação do fato pela Fundação Municipal de Esportes – Funesp, será imediatamente desligado do Projeto.

§ 4º A Funesp é responsável pelo fiel cumprimento da disposição e das atribuições do EEV.

Art. 12º A Fundação Municipal de Esportes – Funesp poderá formar Comissão de Seleção, responsável por todo o processo de análise curricular e seleção dos candidatos.

Art. 13º O processo seletivo observará as datas, etapas e prazos estabelecidos no Edital de Seleção.

Art. 14º O(A) interessado(a) em participar do Projeto EEV deverá:

I – efetivar a inscrição nos termos previstos no Edital de Seleção.

II – optar por apenas 01 (um) espaço esportivo e/ou de Lazer.

Art. 15º O Projeto Educador Esportivo Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 18 anos, que atendam a uma das seguintes exigências:

I – graduados em Educação Física, Licenciatura plena ou Bacharelado.

II – graduandos em Educação Física, Licenciatura plena ou Bacharelado.

III – atletas que estejam ranqueados em Federação Esportiva.

IV – pessoas com habilidades comprovadas por certificados e/ou declaração de atuação na área desportiva e as voltadas para a prática de educação física, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades.

V – pessoas com experiência comprovada na área esportiva.

VI – pessoas da comunidade com comprovada experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva.

Parágrafo único. Os candidatos serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no edital de seleção.

Art. 16º O tempo de voluntariado diário do EEV em cada espaço esportivo e/ou de lazer será de 04 (quatro) horas diárias ininterruptas, durante 20 (vinte) horas semanais.

§ 1º As 4 (quatro) horas diárias de voluntariado serão distribuídas em comum acordo com a Funesp, nos turnos de atendimento da unidade esportiva e/ou de lazer.

§ 2º Fica vedado ao Educador Esportivo Voluntário exceder a quantidade de horas diárias previstas.

§ 3º Conforme programação/planejamento da unidade, definida em comum acordo entre as partes, os EEV’s poderão atuar nos diferentes turnos (matutino, vespertino e noturno), dias da semana, inclusive nos finais de semana.

Art. 17º O quantitativo de vagas para o EEV será definido de acordo com a demanda de cada espaço esportivo e/ou de lazer.

Art. 18º Ao final de cada mês, o espaço esportivo e/ou de lazer em que o EEV atuar, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo de Atividades Desenvolvidas por Voluntário à Funesp.

Art. 19º Caso o quantitativo de candidatos do cadastro reserva se esgote, a Fundação Municipal de Esportes – Funesp poderá promover um processo seletivo simplificado com os candidatos interessados, nos termos desta lei.

Art. 20º Fica facultado à Administração Pública criar incentivos de cunho financeiro, acadêmico e/ou profissional aos voluntários participantes do projeto.

Art. 21º Os casos omissos e/ou não regulamentados serão resolvidos pela Fundação Municipal de Esportes – Funesp.

Art. 22º O EEV estará sujeito à avaliação semestral, ou após o encerramento de suas atividades, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de seleção e no termo de adesão e compromisso de voluntariado celebrado entre as partes.

Art. 23º Os casos omissos e/ou não regulamentados serão resolvidos pela Fundação Municipal de Esportes – Funesp.

 

Art. 24º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assessoria de Imprensa do Vereador