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Sancionada lei que cobra condutores por danos ao patrimônio em acidentes de trânsito

23.01.2020 · 12:00 · Vereador Delegado Wellington

A prefeitura de Campo Grande sancionou a lei de autoria dos vereadores Delegado Wellington (PSDB) e Carlão (PSB), que obriga os condutores a pagarem pelos bens públicos que forem destruídos em acidentes de trânsito. O projeto foi apresentado e aprovado por unanimidade em dezembro pela Câmara Municipal.

Entende-se por patrimônio público: postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos. A avaliação da proporcionalidade do dano causado será mediante levantamento Pericial efetuado pelo órgão competente.

“O objetivo da lei não é apenas punir aqueles que se envolvem em acidentes, mas sim responsabilizar os motoristas que agem com imprudência, pois trazem prejuízos, não apenas às vítimas, mas inúmeras vezes acarretam prejuízos também aos cofres públicos, pois o município precisa substituir postes, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos, onerando o orçamento municipal que poderia ser gasto em outras áreas”, esclarece Delegado Wellington.

A Prefeitura deverá notificar o culpado pelo dano, garantindo o direito de defesa em até 30 dias. 

Em caso de comprovação de imprudência o valor do ressarcimento poderá ser parcelado. Quem não pagar a guia de recolhimento poderá ter o nome inscrito na dívida ativa.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador